16/01/07

Umas perguntas sobre o referendo que se aproxima. Por Eusébio Chupaconas

Porque razão é que a decisão de abortar se prevê da exclusiva responsabilidade da mulher?

Um marido enganado pode exigir da mulher que ela faça um aborto? Se ela aceitar, o pai não tem direito de recurso? Se ela recusar, o marido pode recorrer?

Se um embrião não é vida humana é o quê?

Se um ovo de uma espécie em vias de extinção merece protecção legal, porque razão é que um embrião humano, até às 10 semanas, não merece protecção da lei?

Se o “sim” ganhar no referendo, as mulheres que pratiquem o aborto a partir das 10 semanas serão criminalizadas?

No caso de uma grávida menor de idade, quem decide sobre o aborto? E se houver conflito de opinião entre a mãe e o responsável legal? No caso de a mãe não querer abortar, que medidas de protecção o Estado lhe concede?

Se o “sim” ganhar de forma não vinculativa, haverá novo referendo?

O aborto será comparticipado pelo SNS? Quantas vezes é que uma mulher terá direito à comparticipação? Em caso de reincidência sistemática, o SNS pode cancelar a comparticipação? Qual a prioridade clínica em termos de atendimento? Haverá objecção de consciência?

No caso de o “sim” ganhar, as clínicas clandestinas serão encerradas? Haverá um registo com atestado clínico que comprove ter sido realizado nos prazos prescritos na lei?

Ou é mesmo liberalização e todas estas questões se tornam irrelevantes?

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