18/06/07

Ofensas e filhos da puta no país do respeitinho

Sem comentários, seguem três citações:

1.

«Lopo Fernandes meio Christão novo de 37 anos, Mercador de Sedas da Cidade de Viseu, casado com Isabel Sanches: por judaismo, & dizer certas palavras indecentes contra a reverencia que se deve ao nome de Christo nosso Senhor: foy com mordaça, & foy degredado por tres annos para a Villa de Ourique.»

Relaçam, e lista verdadeyra das pessoas que sairam no Auto de Fè que se celebrou na praça da Cidade de Coimbra em Domingo 4 de Mayo de 1625 annos

2.

«Nos termos da Base XIII da lei nº 5 / 71 e do corpo do nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 150 / 72, não é permitida a publicação dos escritos que integrem crimes punidos na lei penal, nomeadamente os que:

(…) f) Constituam ofensas ou injúrias ao Chefe de Estado, membros do Governo, deputados, magistrados, outras autoridades e seus agentes, tribunais e outras corporações públicas e órgãos do Estado (Código Penal, arts. 166º; 181º e 182º»

Circular com instruções sobre o exame prévio, datada de 1 de Junho de 1972


3.

---------6. Todos os que se encontravam presentes no local, o Dr. Rolando Silva e o Eng. Rogério Correia no interior do gabinete de assessoria da Direcção e o Dr. António Basílio, no seu exterior, perceberam, em face do contexto em que a conversa se vinha desenrolando, que o arguido apelidou, com um sentido depreciativo e injurioso, o Primeiro-Ministro, Eng. José Sócrates, de “filho da puta”,

----------7. Com o comportamento atrás enunciado (…), livre e conscientemente assumido pelo arguido, demonstrou o mesmo, grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres gerais de lealdade e correcção, previstos respectivamente nas alíneas d) e f) do nº 4 e núimeros 8. 10., todos do art. 3º do Estatuto Disciplinar, traduzindo essa sua conduta, infracção disciplinar prevista e punida pelo nº 1 do artº 24º do Estatuto Disciplinar, com a pena de suspensão.

Excerto do processo disciplinar movido a Fernando Charrua

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