Ao longo dos tempos, a sociedade portuguesa, da mais simplex à mais finex, convive com a expressão “ cornos”. Quem é que nunca ouviu: tás aqui, tás a levar com um murro nos cornos!?
E quando a coisa vira problema conjugal… Lá temos os cornos à baila, uma vez mais.
“Olha, lá vai o cornudo!! Eh, Eh, a gaja pôs-lhe uns valentes cornos!!! Ó Zé vais pesado, não vais?”
Ora bem, a brincadeira chegou às mãos de um Digníssimo Magistrado, que ousou apreciar o fenómeno CORNOS, de uma forma sócio-fisiológica-humana.
Suspeitamos que noutra vida este Magistrado tenha dado nos cornos, ou levado.
Aqui fica o “ relato” :
“O Ministério Público deduziu acusação pela prática de crime de ameaças porque durante uma discussão, o arguido ameaçou o ofendido, dizendo que lhe dava um tiro nos cornos. Com tais palavras o visado sentiu intranquilidade pela sua integridade física.O Juiz (de julgamento) decidiu não receber a acusação porque inexiste crime de ameaças (...) simplesmente pelo facto de o ofendido não ter «cornos», face a que se trata de um ser humano. Quando muito, as palavras poderiam integrar crime de injúrias, mas não foi deduzida acusação particular pela prática de tal crime.
O Ministério Público recorreu da decisão, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa acolhido o seu recurso, dando-lhe razão, remetendo-se o processo para julgamento.
Como a decisão (recorrida) não desenvolve o seu raciocínio - talvez por oconsiderar óbvio -, não se percebe quais as objecções colocadas à integração do crime. Se é por o visado não ter cornos estar-se-ia então perante uma tentativa impossível? Parece-nos evidente que não. Será porque por não ter cornos não tem de ter medo, já que não é possível ser atingido no que não se tem? Num país de tradições tauromáquicas e de moral ditada por uma tradição ainda de cariz marialva, como é Portugal, não é pouco vulgar dirigir a alguém expressão que inclua a referida terminologia. Assim, quer atribuindo a alguém o facto de "ter cornos" ou de alguém "os andar a pôr a outrem" ou simplesmente de se "ser como" (...) tem significado conhecido e conotação desonrosa, especialmente se o seu detentor for de sexo masculino, face às regras de uma moral social vigente, ainda predominantemente machista.
Não se duvida que, por analogia, também se utiliza a expressão "dar um tiro nos cornos" ou outras idênticas, face ao corpo do visado, como "levar nos cornos", referindo-se à cabeça, zona vital do corpo humano. Já relativamente à cara se tem preferido, em contexto idêntico, a expressão «focinho».
Não há dúvida de que se preenche o crime de ameaças (...) uma vez que a atitude e palavras usadas são idóneas a provocar na pessoa do queixoso o receio de vir a ser atingido por um tiro mortal, posto que o local ameaçado era ponto vital".
É caso para dizer que o porco, tem focinho, mas não tem cornos… Não tem não.
Fonte:
Ac. do TRL de 9 de Abril de 2002, publicado na Colectânea de Jurisprudência, tomo 2, página 142 e seguintes.
E quando a coisa vira problema conjugal… Lá temos os cornos à baila, uma vez mais.
“Olha, lá vai o cornudo!! Eh, Eh, a gaja pôs-lhe uns valentes cornos!!! Ó Zé vais pesado, não vais?”
Ora bem, a brincadeira chegou às mãos de um Digníssimo Magistrado, que ousou apreciar o fenómeno CORNOS, de uma forma sócio-fisiológica-humana.
Suspeitamos que noutra vida este Magistrado tenha dado nos cornos, ou levado.
Aqui fica o “ relato” :
“O Ministério Público deduziu acusação pela prática de crime de ameaças porque durante uma discussão, o arguido ameaçou o ofendido, dizendo que lhe dava um tiro nos cornos. Com tais palavras o visado sentiu intranquilidade pela sua integridade física.O Juiz (de julgamento) decidiu não receber a acusação porque inexiste crime de ameaças (...) simplesmente pelo facto de o ofendido não ter «cornos», face a que se trata de um ser humano. Quando muito, as palavras poderiam integrar crime de injúrias, mas não foi deduzida acusação particular pela prática de tal crime.
O Ministério Público recorreu da decisão, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa acolhido o seu recurso, dando-lhe razão, remetendo-se o processo para julgamento.
Como a decisão (recorrida) não desenvolve o seu raciocínio - talvez por oconsiderar óbvio -, não se percebe quais as objecções colocadas à integração do crime. Se é por o visado não ter cornos estar-se-ia então perante uma tentativa impossível? Parece-nos evidente que não. Será porque por não ter cornos não tem de ter medo, já que não é possível ser atingido no que não se tem? Num país de tradições tauromáquicas e de moral ditada por uma tradição ainda de cariz marialva, como é Portugal, não é pouco vulgar dirigir a alguém expressão que inclua a referida terminologia. Assim, quer atribuindo a alguém o facto de "ter cornos" ou de alguém "os andar a pôr a outrem" ou simplesmente de se "ser como" (...) tem significado conhecido e conotação desonrosa, especialmente se o seu detentor for de sexo masculino, face às regras de uma moral social vigente, ainda predominantemente machista.
Não se duvida que, por analogia, também se utiliza a expressão "dar um tiro nos cornos" ou outras idênticas, face ao corpo do visado, como "levar nos cornos", referindo-se à cabeça, zona vital do corpo humano. Já relativamente à cara se tem preferido, em contexto idêntico, a expressão «focinho».
Não há dúvida de que se preenche o crime de ameaças (...) uma vez que a atitude e palavras usadas são idóneas a provocar na pessoa do queixoso o receio de vir a ser atingido por um tiro mortal, posto que o local ameaçado era ponto vital".
É caso para dizer que o porco, tem focinho, mas não tem cornos… Não tem não.
Fonte:
Ac. do TRL de 9 de Abril de 2002, publicado na Colectânea de Jurisprudência, tomo 2, página 142 e seguintes.
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